O Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira (05/10) a “lista suja” do trabalho escravo, em que denuncia 209 empresas pela prática do crime em todo o Brasil. Dos 209 empregadores citados, seis são da zona rural do Piauí. Na “lista suja” os mesmo nomes denunciados no ano anterior aparecem listados nesta versão em 2018.

De acordo com o documento, ao todo 98 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas em toda extensão do estado. A maior parte dos trabalho análogos ao escravo estão relacionados à extração de carnaúba e acontecerão na zona rural do estado.

A lista divulgada reúne processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias administrativas.

EMPRESAS DO PIAUÍ CITADAS

Ancelmo Gomes Gonçalves: Área de extração de carnaúba – Povoado Areal, zona rural, Santa Cruz do Piauí
18 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo.

Celso de Sousa Mendes Filho: Fazenda Jacaré – zona rural, São Francisco do Piauí/PI
18 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo.

Francisco Damasceno da Páscoa: Área de extração de carnaúba – Povoado Caraíbas, zona rural, Esperantina/PI
26 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo

Chaves Cavalcante & Cia Ltda: Fazenda Santa Angélica – Rod. Altos a Coivaras, km 6, zona rural, Altos/PI
8 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo

João de Deus Gonzaga: Área de extração de carnaúba – Povoado Grotões, zona rural, Cajazeiras do Piauí/PI
13 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo

Vicente Pereira Fontenele Neto: Área de extração de carnaúba – Rod. PI 212, km 5, Localidade Marumba, zona rural, Barras/PI
15 pessoas foram identificadas exercendo trabalho análogo ao escravo.

TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto com a Fundação Walk Free, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2016.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Oito Meia