Pelas regras da eleição brasileira, apenas os votos dados a candidatos são computados para saber se haverá ou não segundo turno na eleição para governador e presidente. Faltas dos eleitores, votos nulos ou em branco não contam.
O segundo turno ocorre somente se, no primeiro turno, um candidato não obtiver mais votos que a soma dos votos nos rivais. Pense numa eleição hipotética com 10 eleitores e 3 candidatos (A, B e C).
O candidato A tem 5 votos. Se os demais eleitores votarem em B ou C, A (5) não terá mais votos que a soma de B e C (5). Portanto haverá segundo turno entre A e o mais votado entre B e C.
Se um dos demais eleitores faltar à votação, anular o voto ou votar em branco, A vence no primeiro turno, pois terá 5 votos contra 4 de seus adversários somados.
A conclusão é que anular, votar em branco ou não comparecer à votação dá o mesmo resultado que votar no primeiro colocado. Nas duas hipóteses, ele fica um voto mais perto de vencer no primeiro turno.
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