A participação de crianças e adolescentes em período de campanha eleitoral está cada vez mais frequente, porém, só é permitida desde que seja com a presença de seus pais ou responsáveis, de forma voluntária e sem remuneração, notado alguma forma de trabalho ou exploração infantil.
De acordo com o presidente do Conselho Tutelar de Picos, Raimundo Nonato, a punição para o candidato que põe em prática este tipo de imprudência, se encaixa nos rigores do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e poderá responder juntamente com a Justiça do Trabalho como exploração infantil, desde que tenha sido feita a denúncia e ter a comprovação do delito.
Ainda segundo Raimundo Nonato, os pais que aceitam seus filhos trabalharem em campanhas eleitorais também são responsabilizados criminalmente.
“O correto mesmo é que os pais não permitam que seus filhos trabalhem em campanha eleitoral. Se os pais têm a necessidade de ganhar esse dinheiro nesse período, então os pais mesmo vão, não coloquem seus filhos, até para não caracterizar [trabalho infantil]. Se houver alguma denúncia, e tanto os pais como o político serão responsabilizados nos rigores da lei. O ideal é que não coloquem adolescentes para estarem trabalhando em campanha eleitoral”, orientou.
Para realizar uma denúncia para este tipo de prática, o cidadão deve ter embasamento, saber de quem se trata a criança ou adolescente que está trabalhando e ligar de imediato para que o conselheiro que está de plantão possa averiguar a situação e assim direciona-la a outros órgãos competentes.
CONFIRA A ENTREVISTA DE RAIMUNDO NONATO-
Texto: Simone Alencar