Início Destaque Oito ex-gestores de Geminiano podem se tornar inelegíveis

Oito ex-gestores de Geminiano podem se tornar inelegíveis

O TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) disponibilizou uma lista com nomes de gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação. Entre os nomes citados pelo órgão estão oito ex-gestores do município de Geminiano que podem se tornar inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na ocasião, foram listados os dois últimos ex-prefeitos Antônio Borges Neto (Tony Borges) e Jânio Jáder Sousa Borges. O primeiro governou por dois mandatos consecutivos (2005/2009 e 2010/2013). O segundo, Jader Borges, geriu o município de 2013 a 2015.

Também aparece na lista dos ficha suja a ex-secretária Maria do Carmo de Moura (Educação), que teve julgadas irregulares as contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) referentes aos anos 2009, 2011 e 2012. Maria do Carmo ocupou ainda secretária de Administração na gestão do então prefeito Jáder Borges. A professora Valneide Josefa de Oliveira foi a titular da pasta da Educação e também teve as contas do FUNDEB referentes ao ano de 2013 reprovadas.

A ex-secretária de Assistência Social Roselândia de Jesus Sousa Sobrinho teve a prestação de contas do ano de 2008 julgada irregular. O ex-secretário de saúde Manoel Borges de Moura, o Marli – que concorreu como candidato a prefeito na eleição de 2016 e foi derrotado pelo atual prefeito Erculano Carvalho – teve seu nome incluído na lista divulgada pelo órgão de controle externo.

Ainda estão inclusos na lista dois ex-presidentes da Câmara Municipal, sendo eles Ranilson de Moura Leal, que presidiu a Casa em duas oportunidades (2009/2010 e 2011/2012), e a vereadora Maria Vanusa de Moura, que presidiu o legislativo geminianense em duas legislaturas (2013 a 2015).

Os pareceres prévios pela reprovação podem não prevalecer por decisão do poder legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal. Na lista contém os julgamentos transitados em julgado na corte, referentes aos últimos oito anos, considerando a data da realização do pleito eleitoral deste ano que ocorrerá no dia 07 de outubro. A relação definitiva será enviada até o dia 15 de agosto para o Tribunal Regional Eleitoral.

Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste na lista encaminhada pelo TCE.

Não constam na relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.