Alvo de críticas por se desviar do propósito inicial, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Maus-Tratos no Senado Federal propôs um projeto de lei para barrar a entrada de menores de idade em exposições de arte com nudez.

O Projeto de Lei do Senado n° 506, de 2017 (PLS 506/2017) altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de estabelecer a vedação do ingresso de crianças e adolescentes em eventos que “tenham nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, ainda que simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de pedofilia”, além do desprezo ou “ataque a crenças e credos”.

O texto, apresentado em 13 de dezembro, é assinado pelo senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI, e pelo relator da comissão, senador José Medeiros (Podemos-MT). O texto conta ainda com o apoio de outros quatro colegas: Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Hélio José (PROS-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

De acordo com a proposta, a CPI se deparou com “abusos sistemáticos na exposição de meninos e meninas a obras de arte de caráter absoluta, ente inadequado para seu desenvolvimento sadio”. O projeto afirma ainda que o objetivo é evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a “cenas nada edificantes, que somente contribuem para obstruir a formação de caráter de nossos meninos e meninas”.

Parecer da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, sustenta que a mera nudez de um adulto diante de menores de idade não constitui crime. O documento afirma também que “é vedado ao legislador infraconstitucional estabelecer qualquer espécie de limitação à liberdade de expressão”.

Sobre o direito de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos adequados à sua faixa etária, Duprat argumenta que o tema deverá ser regulado exclusivamente por lei federal, cabendo ao Poder Público “informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”, sendo vedada “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Arte e nudez
Instalada em agosto de 2017, a CPI tinha como objetivo inicial debater propostas para combater crimes na internet, ações contra o bullying e contra o jogo Baleia Azul, que levou ao suicídio de menores.

Nas reuniões do colegiado, contudo, o debate mudou o foco para duas exposições de arte que causaram polêmica em 2017. Presidente do colegiado e integrante da bancada evangélica, Magno Malta foi alvo de crítica de colegas por fazer um uso político da comissão. Só com o deslocamento de parlamentares e de depoentes, incluindo curadores das mostras, o Senado Federal gastou R$ 39.113,78.

Em 23 e 24 de outubro, Magno Malta e o relator, senador José Medeiros viajaram a São Paulo, para audiência no Ministério Público com sobre a exposição “35º Panorama da Arte Brasileira – Brasil por Multiplicação”, no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), em que um artista se apresentou nu.

Já em 23 de novembro, a CPI recebeu Luiz Camillo Osorio, curador da mostra do MAM, e Gaudêncio Cardoso Fidélis, curador da Exposição Queermuseu, com obras sobre diversidade sexual.

CPI dos Maus-Tratos prorrogada
A CPI terá até o final de junho para concluir as investigações e apresentar eventuais novas propostas. Além do PLS 506/2017, a comissão apresentou outras duas propostas.

O Projeto de Lei do Senado n° 507, de 2017 altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para exigir que empresas de serviços de educação infantil ou do Ensino Fundamental passem a exigir comprovação de antecedentes criminais dos funcionários.

O texto também estabelece que esses trabalhadores passarão por avaliação de saúde física e mental na contratação e anualmente e que o funcionário será obrigado a informar ao empregador sobre o uso de medicamentos psicoativos e sobre eventual diagnóstico de transtorno mental. A omissão dessas informações pode resultar até em demissão por justa causa.

Já o Projeto de Lei do Senado n° 508, de 2017 altera o ECA para estabelecer que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar casos de violência autoprovocada envolvendo alunos.

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