Os gestores municipais deverão ficar atentos a dois repasses. O primeiro faz referência a primeira parcela da complementação da União para o ano de 2018 e o segundo diz respeito ao resíduo para integralização da complementação da União ao Fundeb de 2017.
Serão beneficiados Municípios dos estados de Piauí, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba e Pernambuco.
Os valores repassados seguem o cronograma da complementação da União ao Fundeb, que devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando apenas 15% para integralizar o Fundeb de 2017.