A nova que lei aumenta a taxa de energia no município de Picos tem gerado inúmeros protestos. A sociedade civil tem se manifestado a respeito do aumento de 100% na contribuição do custeio de iluminação pública (Cosip) ocasionado em razão da lei nº 2.844 de 10 de novembro de 2017.
A Ordem dos Advogados de Brasil, Subseção de Picos, por meio da comissão provisória de estudos da COSIP, tendo como membros os advogados Johilse Tomaz, Ítalo Bruno, Mardson Rocha e o presidente e vice da OAB, Franck Bezerra e Kleber Curica, respectivamente, elaboraram estudos que resultaram na recomendação ao prefeito municipal de Picos, Walmir Lima, que suspenda a cobrança da COSIP.
A justificativa é de que a lei majorou a Contribuição de Iluminação Pública. A comissão recomenda ainda a aprovação de outra lei mais razoável e proporcional a cobrança do tributo.
Franck Bezerra conta que essa contribuição, estabelecida pela prefeitura, é constitucional, já que foi aprovada em Câmara e por unanimidade e está prevista em lei. Porém, não especificou de que forma seria cobrada, lesando assim, os consumidores.
“Em um estudo que a comissão que a OAB elaborou, a gente percebeu que a maneira que a cobrança está sendo feita, conforme a aprovação da Lei de 17 de novembro, nós temos que suspender essa cobrança, para que seja feito um estudo mais elaborado e aprofundado, para que a gente encontre elementos para que justifique a cobrança nesse valor, porque do jeito que está sendo cobrado, a gente entende que não é correto, extrapola, é desproporcional e não é razoável os valores atribuídos”, explica.
O presidente da ordem em Picos destaca que o consumidor vem sendo onerado por conta dos aumentos abusivos, já estabelecidos pela Eletrobrás e com esse percentual de 100% da prefeitura de Picos, a conta de luz fica cada vez mais cara.
“Algumas irregularidades que a gente encontrou é que ela foi publicada no mês de novembro e ela [a Cosip] já está cobrando o mês de novembro inteiro. Então a algumas desproporcionalidades que a lei vem trazendo que a gente entende que o gestor público municipal [Walmir Lima], deve suspender a cobrança de forma momentânea, para que seja elaborada, através de um estudo mais aprofundado, por parte da Câmara Municipal, do próprio poder público e as entidades, como OAB e Ministério Público, para que se chegue a um valor mais justo e razoável à toda população”, finaliza.
Veja o documento, cuja recomendação é destinada ao prefeito Walmir Lima.