A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi) baixou portaria que regulamenta normas para a realização de eventos com aglomeração de animais no Estado. As exposições, feiras agropecuárias, vaquejadas, provas hípicas, leilões e outras aglomerações só serão realizadas mediante prévia autorização do órgão. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de dezembro.
Os promotores de eventos deverão requerer à ADAPI a autorização para realização com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, nos casos de eventos de abrangência municipal ou regional. Já nos eventos estaduais, interestaduais e nacionais o prazo sobre para 60 dias. Eventos internacionais serão 90 dias, sob pena de sofrer interdição do local.
Antes, as entidades precisam estar cadastradas junto à ADAPI como condição essencial para regular o exercício de suas atividades no Estado.
De acordo com a portaria, será cobrado o valor de 50 UFR-PI pelo requerimento para realização de eventos com aglomeração de animais. A taxa cobrada pelo requerimento será individualizada por evento, mesmo que eles aconteçam no mesmo local.
A portaria diz ainda que um médico veterinário deve ser o responsável técnico pelo evento.
Deixam de ser consideradas como evento com aglomeração de animais as pequenas aglomerações para as quais não exista divulgação ou que tenham como objetivo apenas o treinamento dos animais.
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