O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 3ª Câmara do Direito Público, negou recurso ao ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, e manteve decisão que o condenou ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa. A decisão é do dia 31 de outubro.

O ex-prefeito havia sido condenado em 2014 com base em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Picos. Nessa ação, o Ministério Público do Estado do Piauí afirmou que em 2011, o prefeito utilizou bens e servidores públicos do município de Picos para realizar obras em outras cidades. Entre essas obras, está a da estrada de acesso à localidade Samambaia dos Marques e ainda construiu pequenos açudes para produtores dessa região, que é localizada no município de Geminiano.

Assim como utilizou de bens e servidores municipais de Picos, para a realização de obras na rodovia PI-143, entre os municípios de Oeiras e Colônia do Piauí. Tudo teria acontecido sem celebração de convênio e o prefeito ainda teria uma fazenda na região beneficiada.

Inconformado com a decisão, o ex-prefeito ingressou com Apelação Cível. O desembargador Paes Landim, relator do processo, afirmou que “configura-se demonstrada a ocorrência de dano patrimonial decorrente da utilização de veículos e servidores públicos municipais, no que tange aos gastos existentes com o uso e manutenção dos veículos, bem como com a utilização de mão de obra dos servidores municipais. Dessa forma, não há como alterar a sentença para excluir a condenação de ressarcimento ao erário, que, em conformidade com esta decisão, deverá ser apurado em liquidação de sentença”.

O valor do ressarcimento ainda será definido, já que será feita uma análise dos valores de mercado da locação dos veículos automotores municipais utilizados nas obras dos municípios de Geminiano e de Colônia do Piauí. A única mudança na sentença original é que a alteração do valor da multa civil aplicada foi alterada, em vez de ser duas vezes o valor equivalente ao dano causado, agora ficará apenas no valor equivalente ao dano.

“O apelante alega que as obras realizadas na rodovia PI-143 foram promovidas, pelo município de Picos, em convênio com o Estado do Piauí, no entanto, durante todo o trâmite da ação civil de improbidade, bem como do andamento processual dessa apelação, não fez juntada desse suposto convênio, firmado entres os entes federativos, de modo que, somente, apresentou alegações, mas não afastou, por meio de provas, a imputação da conduta a ele atribuída. Ademais disso, as provas fotográficas confirmam a gravação de vídeo, na qual se verifica a presença de veículos de propriedade do município de Picos, de servidores do referido município e da presença do próprio apelante, então prefeito do município de Picos, nas obras de restauração da rodovia PI-143”, explicou o desembargador na decisão.

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