Aquele eleitor que não estiver no dia do pleito em seu domicílio eleitoral, poderá votar em outro domicílio eleitoral desde que esse município tenha mais de 100 mil eleitores. A chefe de cartório da 62ª Zona Eleitoral, Daniela Martins Duarte, explica que os eleitores têm até o dia 18 de agosto para requerer o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral . A solicitação deve ser feita presencialmente, o interessado deve levar documento oficial com foto.
Requisitos e condições
Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Confira a entrevista
Daniela Martins Duarte