O Governo do Piauí publicou na quinta-feira (21) um novo decreto que determina várias medidas que as escolas públicas e privadas devem seguir em relação aos casos confirmados de Covid-19.
Segundo o decreto, os estabelecimentos de ensino deverão continuar cumprindo as disposições estabelecidas no Protocolo Específico nº 001/2021 e também da Nota Técnica Sesapi/Divisa nº 002/2022, que sofreu uma atualização, sendo publicada na quinta-feira, com o decreto.
Veja aqui o decreto na íntegra
Essa Nota Técnica orienta e determina as medidas que devem ser adotadas em casos positivos de Covid-19. O objetivo é evitar maior disseminação da doença, que atualmente enfrenta um aumento de casos no Piauí.
Aulas presenciais ou ensino remoto
Permanecem liberadas as atividades educacionais, sendo a obrigatoriedade da adoção do sistema híbrido / rodízio e/ou ensino remoto para alunos nos casos excepcionais que, por razões médicas comprovadas por atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
Os casos considerados excepcionais são: suspeita ou diagnóstico da Covid-19 e outras Síndromes Respiratórias Agudas Graves, para portadores de comorbidades e alunos da educação especial; e outros casos excepcionais poderão ser discutidos por cada instituição de ensino.
Nos casos suspeitos de Covid
A nota técnica determina que a instituição de ensino deve realizar rapidamente a investigação do caso suspeito e o rastreamento de contatos para ajudar a quebrar o ciclo de transmissão e evitar uma maior disseminação do vírus no ambiente educacional e na comunidade. A instituição deve facilitar o isolamento de estudantes, funcionários e professores com suspeita ou confirmação de Covid-19.
Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
Para quem teve contato com alguém com Covid, o retorno para as atividades presenciais somente se a pessoa estiver assintomática, sendo que para pessoas com vacinação incompleta, somente após 5 dias o contato com paciente que teve caso confirmado, se fizer teste e tiver resultado negativo. Já o afastamento é de 7 dias, se teve o contato com alguém com a doença e não realizou um teste.
Já para a pessoa que está com a vacinação completa e teve contato com alguém que testou positivo, não precisa de isolamento, mas preferencialmente deve realizar um teste 5 dias após o contato. Se apresentar sintomas, deve informar e realizar isolamento.
As escolas ainda devem ter uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas, para que possam ficar no local até que retornem para casa.
Sobre ações para a suspensão temporária de aulas, se ocorrer três ou mais casos suspeitos ou confirmados em um período de 5 dias, no qual os envolvidos conviviam na mesma sala de aula, as aulas presenciais na sala devem ser suspensas por 7 dias, podendo ir até 10 dias.
Se for 3 ou mais casos suspeitos por sala, em um período de 5 dias, as aulas presenciais nesses salas devem ser suspensas por 7 dias, mas medidas adicionais podem ser aplicadas e pode ser ampliado período de 10 dias.
Vacinação
Fotos: Arquivo/Cidadeverde
No retorno ou continuidade das aulas presenciais, a instituição de ensino, pública ou privada, a escola deve solicitar semestralmente o comprovante de vacinação dos professores, trabalhadores e alunos, considerando a faixa etária que está sendo imunizada.
Quando todos os vacinados estiverem na mesma sala de aula, fica mantida a ocupação de uma pessoa por metro quadrado.
Quando houver pessoas não vacinadas na sala de aula, manter o distanciamento seguro mínimo de 1 metro.
Comunicação
As instituições de ensino devem informar a Vigilância Sanitária sobre a situação epidemiológica, assim como devem continuar realizando alertas, fazendo avisos e colocando cartazes que orientem e reforcem as medidas higienicossanitárias.
Também devem orientar os profissionais da instituição, pais, responsáveis e/ou alunos, que estes não devem comparecer às aulas presenciais quando apresentarem sintomas gripais.
Essas escolas devem manter uma comunicação efetiva via aplicativos de mensagens, redes sociais e outros canais de comunicação virtual com pais, alunos e toda a comunidade educacional para o cumprimento das medidas adotadas, bem como, sobre a necessidade de informar os casos confirmados de Covid-19 e outras síndromes respiratórias na instituição.
A Nota técnica informa que no atual momento, se deve permanecer, preferencialmente, com o atendimento ao público de forma remota, através de contato telefônico, chamadas de vídeo, redes sociais etc., de modo a reduzir o fluxo de pessoas na instituição de ensino.
Reduzir o fluxo de alunos
A instituição de ensino deve organizar o fluxo de pessoas de forma a evitar aglomerações, com horários diferentes de início e término de aula entre as turmas, assim como intervalos alternados, de modo a evitar aglomerações nas imediações da instituição e no transporte coletivo.
Outra orientação é que os intervalos do recreio devem ocorrer por meio do sistema de revezamento de turmas.
Medidas que ficam mantidas
- Uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos, salvo os casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis;
- proibição do uso de máscara de tecido no trabalho. Os professores e demais trabalhadores devem utilizar preferencialmente máscaras do tipo N95, PFF2 ou similar;
- alertar sobre o uso obrigatório de máscara no trajeto casa-escola-casa, principalmente, no transporte escolar ou coletivo;
- incentivo a higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, uso de álcool a 70%;
- proporcionar ambiente com ventilação natural. No caso do uso de condicionadores de ar, deixar portas e janelas abertas de modo a proporcionar a circulação e a renovação de ar;
- manter limpos os filtros e dutos de condicionadores de ar, realizando a limpeza, no mínimo, quinzenalmente;
- realizar com frequência a limpeza e desinfecção do ambiente e de superfícies mais tocadas;
- fornecimento de água potável de forma individualizada, orientando cada aluno a levar sua garrafa ou ter copo para uso individual. Para os visitantes disponibilizar copos descartáveis;
- Seguir orientações gerais e específicas para cada tipo de ambiente escolar, para o transporte escolar e as medidas relativas aos trabalhadores, previstas no PE Nº 001/2021
Bárbara Rodrigues
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