A proprietária de uma clínica odontológica de Campo Maior é suspeita de praticar assédio moral contra funcionários além de várias outras irregularidades trabalhistas. A mulher que não teve o nome revelado tratava os colaboradores com palavras de baixo calão e os submetia a trabalhos perigosas e cargas excessivas. As denúncias de funcionários e ex-funcionários foram recebidas pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), que ajuizou uma Ação Civil Pública.
O Procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa requereu a condenação de indenização de R$ 100.000,00 pelos danos coletivos causados pela proprietária. “Os empregados eram tratados a gritos e palavras de baixo calão, inclusive na presença de clientes do estabelecimento. Em todos os casos, o tratamento era ríspido e, aos empregados, eram atribuídas responsabilidades, muitas das quais, nem eram de competência do funcionário”, relata Marcos Duanne.
A proprietária do estabelecimento também utilizava de métodos técnicas ou práticas destinadas a estimular o cumprimento de metas por meio de ameaças, pressões, humilhações, ofensas ou atos que gerem constrangimentos aos empregados ou afetem sua dignidade, honra ou imagem. “Restou demonstrado que o ambiente de trabalho na pessoa jurídica é tenso e hostil, causando, inúmeros prejuízos morais e psicológicos aos funcionários”, completou o procurador.
As irregularidades, entretanto, não param por aí. Além das provas caracterizadoras de assédio moral, as fiscalizações do MPT apontaram ainda outras irregularidades como ausência de registro de CTPS, não pagamento de FGTS, pagamento de salários em atraso e suspensão de contratos de trabalho sem suspensão das atividades. Um outro agravante era que muitas situações de irregularidades ocorriam em meio à pandemia da Covid-19, onde os trabalhadores eram submetidos à condições inseguras de trabalho.
O MPT-PI constatou que os empregados eram submetidos à jornadas acima do limite legal, sem recebimento de pagamento por horas extras, desrespeitos aos descansos em feriados e ausência de intervalo intrajornada, além de atrasos salariais. “No início da pandemia de Covid-19, mesmo com a legislação restringindo o funcionamento de algumas atividades, a inquirida descumpria as normas abertamente, e mantinha o estabelecimento aberto. Não bastasse isso, não fornecia equipamentos de proteção individual nem efetuava a troca quando necessário. Isso resta bastante evidente nos termos de depoimentos que colhemos de vários funcionários”, destacou o Procurador.
Os empregados, em desvio de função, realizavam ainda o perigoso trabalho que deveria ficar a cargo de vigilantes, como o transporte diário de valores, expondo-se ao constante risco de roubo, prática comum a que o trabalhador estava mais exposto. Ressalta-se que os depósitos eram diários e realizados à noite, o que incrementava o risco, seja pelo conhecimento, por parte dos criminosos, de quem tinha essa rotina, seja pelo horário em que eram realizados.
Na Ação, o MPT-PI requer a condenação da proprietária do estabelecimento para que a mesma arque com pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica, em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD. Além disso, lista uma série de obrigações que a ré deverá cumprir, tais como efetuar o pagamento do salário mensal dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, manter local de trabalho de acordo com as normas de segurança quanto aos empregados que laborem em estabelecimentos com equipamentos que emitam radiações ionizantes, anotar a CTPS dos empregados, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data da admissão, devolvendo-a ao trabalhador no mesmo prazo, após registrar a data efetiva de admissão, a real remuneração (horas extras, gratificações etc.), além de condições especiais, se houver; respeitar os limites legais da jornada de trabalho de seus empregados, abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas, abster-se de praticar qualquer conduta que possa constituir assédio moral, entre outros.
Em caso de descumprimento, o MPT-PI solicita que a ré deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de, pelo menos, R$ 3 mil por obrigação descumprida, acrescido de R$ 1 Mil por trabalhador flagrado em situação irregular.