O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu ontem (08) pedido de reconsideração e concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito Eudes Agripino contra a decisão proferida pelo juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, que determinou a suspensão do show gospel da banda Canção e Louvor, marcado para o dia 09 de junho, dentro das festividades alusivas à celebração dos 87 (oitenta e sete) anos de emancipação política do município. A banda foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C & C Música Ltda., por R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
O município apresentou pedido de reconsideração sustentando que haverá ineficácia da medida caso concedida somente ao final do julgamento ; deve prevalecer a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; a banda contratada tem reconhecimento da população evangélica em si, independentemente da população em geral; o valor a ser pago envolve o cachê da banda bem como todos os gastos de deslocamento, hospedagem e alimentação de nove pessoas; o que foi cobrado do Município é o que, corriqueiramente, a banda cobra de outros lugares e o valor do contrato está dentro do limite da modalidade de convite.
Para o desembargador, os novos documentos corroboram o entendimento da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
“Assim, defiro o pedido de reconsideração, concedendo efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto e, via de consequência, autorizando o prosseguimento do trâmite do Contrato Administrativo n. 024/2022 atinente à inexigibilidade n. 001/2022, incluindo a realização do Show da Banda Canção & Louvor, no Município agravante, a se realizar em 09 de junho do corrente ano,” diz a decisão.
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