O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Picos – SINDSERM, através do atual presidente, professor João Antônio de Sousa, requereu habilitação formal nos dois processos judiciais onde o Município de Picos/PI cobra da União Federal diferenças de repasses do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF.
Na primeira ação, proposta ainda em 2006, na Vara Única da Subsecção Judiciária local da Justiça Federal, que já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recursos) e se encontra na fase de cumprimento de sentença, o Município de Picos/PI teve seu pleito parcialmente reconhecido em 1ª instância e confirmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STF).
Já no segundo processo, proposto em 2016 na 20ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal, em razão do foro do FUNDEF/FUNDEB e do Ministério da Educação e, recentemente, redistribuído por prevenção e dependência à 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo/SP, o Município de Picos/PI logrou vitorioso e o feito se encontra também na fase de cumprimento de sentença.
Estes processos versam sobre diferenças do FUNDEF, não pagas pelo Governo Federal e o SINDSERM justificando o interesse jurídico das categorias que representa – os trabalhadores da educação pública – pleiteou seu ingresso como terceiro interessado nas causas para acompanhar o deslinde dos mesmos.
De acordo com a Lei Federal nº 14.325/2022, recentemente sancionada, 60% do montante recebido devem ser repassados para os profissionais do magistério, demais profissionais da educação básica e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares. E como o SINDSERM representa legitimamente esses profissionais o mesmo justificou seu vínculo jurídico com o Município de Picos/PI (Autor da ação) por meio dos servidores.
Conferência sobre o Fundef em Picos
Como se sabe que quando esses valores chegarem aos cofres do ente público, este fará o devido rateio na forma da citada Lei Federal e regulamentação local através da Câmara de Vereadores, tem-se por demais cabível a intervenção judicial do SINDSERM nas duas ações.
Afinal, o pagamento dessas diferenças do FUNDEF só poderá ser gasto em atividade diretamente ligada ao desenvolvimento e manutenção do ensino e valorização do magistério e esta entidade classista tem a missão de além de representar seus filiados, fiscalizar o bom uso desses recursos.
O SINDSERM, nos dois processos, está constituído por meio do advogado José Rêgo Leal Neto, assessor jurídico da entidade, que semanalmente acompanha o andamento dessas ações e repassa informações aos diretores e aos próprios servidores interessados na sede da entidade.
Pela ASCOM