A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) medida provisória que cria um programa de prestação de serviço voluntário para jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.

O texto-base da proposta foi aprovado com 51 votos a favor e 20 contrários. Alterações no texto foram votadas em separado, mas acabaram derrubadas.

Apesar da aprovação, a proposta foi criticada por parlamentares, que consideram o texto uma tentativa do governo de precarizar as relações de trabalho através de um programa de voluntariado, com baixa remuneração.

Como já havia tramitado na Câmara dos Deputados, a criação do programa segue direto para a sanção.

O texto da medida provisória prevê que o programa terá duração de dois anos. O principal objetivo seria auxiliar na inclusão “produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho”, que foram causados pela pandemia do coronavírus.

O programa também busca incentivar os municípios a oferecerem atividades de interesse público, mas sem que os trabalhadores tenham vínculo empregatício ou profissional com os contratantes.

A medida provisória determina ainda que o programa priorize a inclusão de beneficiários de programas de transferência de renda ou que pertençam à família de baixa renda inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal.

Por outro lado, não podem participar aposentados, mas o acesso é permitido ao que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.

Caberá aos municípios definirem a oferta de vagas de atividades consideradas de interesse público. Será necessário um processo público simplificado para selecionar os candidatos.

A carga horária máxima será de 22h semanais, limitada a oito horas diárias. O município também terá que oferecer cursos de formação inicial ou de qualificação profissional -a carga horária mínima será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

Ficará a cargo do município a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários e também o encaminhamento para os serviços de intermediação de mão de obra, para incentivar a inclusão ou reinserção no mercado de trabalho.

“Consideramos que as medidas previstas não impactarão o orçamento da União. A implementação do Programa Nacional de Serviço Voluntário terá a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária sob responsabilidade dos municípios”, afirmou o relator da proposta no Senado, Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A medida provisória proíbe os beneficiários de executarem atividades insalubres, perigosas ou que que possam configurar substituição de servidores ou de empregados públicos no município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos.

A proposta também apresenta normas para as bolsas que serão concedidas aos beneficiários. Elas devem equivaler ao salário-mínimo por hora e corresponderão à soma das horas gastas nos cursos e nas atividades executadas no âmbito do programa. O vale-transporte não pode ser descontado da bolsa.

O beneficiário que participar do programa por um ano ou mais -a duração é de dois anos- terá direito a um recesso de 30 dias. O texto diz que esse mês deve ser tirado, preferencialmente, durante as férias escolares e que a bolsa deverá ser paga nesse período.

Para senadores da oposição e de partidos independentes, o programa precariza o mercado de trabalho.

“Se eu entendi bem, esse projeto pega jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos que estão vulneráveis, em extrema pobreza. Mas eu faria uma pergunta: pelo que eu vi no projeto, eles não têm direito a afastamento por doenças, não é remunerado, não recolhe previdência social e não têm direito à licença-maternidade, nem paternidade, nem à folga semanal”, afirmou a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

O líder do PT, Paulo Rocha (PA), disse que o programa tem “aura de ação benéfica”, mas que esconde mecanismos da precarização, além de abrir caminho para o uso eleitoral das contratações.

“Imagina isso num período de eleições. Vai ser uma verdadeira farra de contratação”, disse.

Para a líder da bancada feminina Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta é desumana e permite que os voluntários recebam cerca de R$ 500 por mês.

O líder do Podemos, Álvaro Dias (PR) lembrou que o assunto já foi objetivo de outra medida provisória, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional por haver questionamentos sobre a constitucionalidade.

Por outro lado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), afirmou que apesar de ter críticas ao texto, considera fundamental ter um mecanismo para beneficiar desempregados.

“De 18 a 24 anos, 22,8% dos jovens brasileiros estão desempregados. Eles não têm renda nenhuma. Os homens e mulheres, com mais de 50 anos, quando perdem o emprego, não têm uma chance para ser reinserido no mercado de trabalho.”, disse.

A medida provisória também prevê um planejamento de qualificação profissional que será oferecido aos beneficiários. Esses cursos poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância. Se for semipresencial, os beneficiários deverão ter acesso a meios tecnológicos para acompanharem as aulas.

A qualificação será realizada por entidades do Sistema S, como Senai, Senac e Sebrae.

As instituições de formação técnico-profissional ficarão responsáveis por verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários e por comunicar a municípios quando eles tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida.

A tramitação na Câmara dos Deputados também foi marcada por polêmica, pois a relatora Bia Kicis (PL-DF) havia incluído a minirreforma trabalhista e mudança no seguro-desemprego em alguns de seus pareceres, mas acabou retirando da versão final.

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Público alvo
– Jovens com idade entre 18 e 29 anos
– Pessoas com mais de 50 anos e sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses
– Pessoas com deficiência

Regras do programa
– Municípios podem contratar voluntários para atividades de interesse público, sem vínculos empregatícios formais
– Carga horária máxima de 22 horas e limitada a oito horas diárias
– Oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no Programa

Restrições
– Atividades consideradas insalubres
– Atividades perigosas
-Atividades que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos

Remuneração:
A bolsa terá valor equivalente ao salário mínimo por hora e corresponderá à soma das horas despendidas em cursos de formação e em atividades de interesse público

 

Fonte: Folhapress (Renato Machado)