A secretária de Transportes do Piauí, Maria Vilani da Silva, publicou portaria de nº 16, no Diário Oficial de 12 de maio, onde torna nula e sem efeito todas e quaisquer autorizações, permissões ou concessões para exploração de transporte alternativo rodoviário de passageiros emitidas com fundamento no decreto de nº 20.243/2021.
A anulação é para cumprimento de decisão do desembargador José Wilson, que no julgamento de um Agravo Interno, determinou que a secretária Maria Vilani e o diretor da Unidade de Transportes de Passageiros, Vitorino Tavares, “se abstenham de emitir qualquer autorização para o transporte alternativo com fundamento no Decreto nº 20.243/ 2021, ou anule as autorizações já emitidas, devendo ser procedida a imediata fiscalização nos veículos já identificados, com exceção do veículo a que se refere a precipitada linha 235 que tem como permissionária a Sra. Maria da Conceição Carcará”.
As autorizações estavam sendo realizadas com base em um decreto que foi assinado pela governadora Regina Sousa (PT), no dia 11 de novembro de 2021, que permitia a Setrans credenciar e expedir novas operações, bem como as ordens de serviço para veículos destinados ao transporte alternativo intermunicipal, sem a realização de licitação.
O transporte alternativo intermunicipal já tinha sido suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a falta de licitação das linhas para explorar o serviço. O último processo licitatório ocorreu em 2009. O desembargador José Wilson então decidiu que a Setrans deve tornar nulas essas permissões que foram concedidas.
A secretária Maria Vilani determinou a anulação das autorizações, permissões ou concessões concedidas por meio do decreto nº 20.243/2021, e determinou que equipe de Fiscais de Transportes procedam a imediata fiscalização de todo e qualquer veículo que esteja operando irregularmente as linhas de transporte alternativo rodoviário de passageiros sem a autorização adequada.
Bárbara Rodrigues
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