Osmar Daniel, 56, conta que contribuiu com os valores máximos para a Previdência durante sua vida profissional. O trabalho como inspetor de qualidade em uma indústria, função com insalubridade que permite aposentadoria com tempo especial, terminou aos 50 anos, quando entrou com o pedido de aposentadoria no INSS. O benefício foi concedido, mas com um valor cerca de 40% abaixo do teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Pagar as contribuições pelo valor máximo, no entanto, não garante uma aposentadoria pelo teto. No caso de Osmar, o benefício foi reduzido em consequência da idade em que escolheu se aposentar.
Antes da reforma da Previdência, de 2019, a regra do fator previdenciário estabelecia uma relação entre idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para as aposentadorias por tempo de contribuição. O cálculo levava em conta uma estimativa de por quanto tempo a pessoa receberia o benefício, conforme sua idade, com base em dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na maioria dos casos, havia redução no benefício.
O objetivo da regra era equilibrar os valores dos benefícios pagos, já que quem se aposenta mais cedo costuma receber por mais tempo. É o que explica Newton Conde, consultor atuário especializado em Previdência. “Essa era a intenção do governo: tentar segurar um pouco mais o segurado, para ele não se aposentar muito cedo.”
As mudanças da reforma no fator previdenciário Após a reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado apenas em uma regra de transição, a do pedágio de 50%. A aposentadoria só é paga por esse sistema para trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a reforma foi aprovada e que cumprirem o pedágio exigido.
Para essas aposentadorias, o cálculo do fator continua reduzindo o benefício de quem se aposenta mais jovem.
Antes da reforma, o benefício levava em conta a média dos salários a partir de julho de 1994, excluindo os 20% menores. Hoje em dia, não há mais o descarte desses valores menores. O uso de todos os salários na definição do valor do benefício é um redutor importante que é aplicado em outras aposentadorias também, mesmo sem o fator previdenciário.
No caso das aposentadorias por idade, idade progressiva e pela regra dos pontos, o valor do benefício é de 60% da média dos salários somado a 2% a cada ano de contribuição após 15 anos de pagamentos, para mulheres, e 20, para homens.
A única regra de transição que permite o recebimento do benefício integral, equivalente a 100% da média das contribuições desde julho de 1994, é a do pedágio de 100%.
Assim como pode corrigir para menos, há situações, menos comuns, em que o fator previdenciário eleva o benefício, explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Nem sempre esperar mais é vantajoso
Pode parecer que é sempre mais vantajoso esperar o máximo possível para solicitar a aposentadoria, mas especialistas explicam que não é bem assim.
É preciso levar em conta quanto você deixa de ganhar a partir do momento que já tem direito ao benefício e não o solicita ao INSS. Ou seja, em quanto tempo o valor adicional no pagamento compensa esse período sem receber o benefício, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciarista e colunista do jornal Folha de S.Paulo.
Por exemplo, um trabalhador que espera alguns anos a mais para que seu benefício tenha um redutor menor e, nesse período, deixa de receber R$ 100 mil em aposentadoria. A espera representou um acréscimo de R$ 300 por mês (os valores deste exemplo foram usados apenas como referência). Dividindo um pelo outro, é possível concluir que seriam necessários 334 meses, ou pouco mais de 27 anos, para que o acréscimo mensal compensasse o que não foi recebido durante os anos de espera. Para esse cálculo, o segurado teria de levar em conta a estimativa da duração do benefício para verificar se a estratégia compensa.
Os cálculos dos valores de benefícios devem ser feitos com uma assessoria especializada em Previdência que possa conferir os documentos e estudar qual a melhor modalidade de aposentadoria para cada pessoa.
Meu INSS tem simulador de aposentadoria Pelo Meu INSS, o trabalhador pode consultar a calculadora e simular sua aposentadoria de acordo com cada regra, entre as anteriores (se houver direito adquirido) e as criadas pela reforma. A ferramenta informa a qual tipo de aposentadoria o segurado tem ou não direito, se já atingiu os requisitos, e simula quanto tempo faltaria para que tivesse direito aos outros.
Segundo o especialista, é preciso conferir se todos os períodos estão sendo considerados neste cálculo, já que podem haver erros na base de dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Existem situações comuns que atrapalham o uso da calculadora do INSS. Alguns exemplos são: períodos em empresas que sonegaram contribuições (ou seja, não pagaram os valores ao governo); valores adicionais que não tenham sido registrados adequadamente, como cargos comissionados; experiências no exterior; serviço militar; atividades especiais, com exposição a insalubridade; trabalho rural.
Fonte: Folhapress