O governador  Wellington Dias (PT) sancionou a lei Nº 7.749 que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados no Piauí pelos motoristas responsáveis pelo acidente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (11) e já está em vigor.

De acordo com a lei, que é de autoria da deputada Teresa Britto (PV), o não cumprimento da medida acarretará multa de R$ 266 (correspondente a 250 UFIR) ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.

A obrigação de prestar o socorro valerá para atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas, no âmbito do estado do Piauí.

A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo.

O governo do estado fica autorizado também a celebrar convênios com órgãos municipais para melhor fiscalização e aplicação de multas.

Vale destacar que para aumentar o alcance e a eficiência da fiscalização, o Poder Executivo fica poderá  implantar meios físicos e virtuais, como telefones, sites e aplicativos, para denúncias, que poderão ser feitas pela população em geral.

A lei estabelece que Poder Executivo reverterá parte dos valores arrecadados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o atropelamento de animais e apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal.

 

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