O réu Luiz Marcos da Silva Ferreira, de 42 anos, foi condenando a 21 anos de reclusão em regime fechado nesta terça-feira, 15 de fevereiro, pelo homicídio de José Juciê Rodrigues, de 53 anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 14 de abril de 2019 na cidade de Francisco Santos.

Luiz Marcos da Silva Ferreira foi julgado em júri popular e a sentença foi dada pela juíza de direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, o acusado praticou o crime por motivo fútil e fez uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifando então, a vida de José Juciê Rodrigues, com uma facada no abdômen, penetrando o fígado da vítima.

Na ocasião, o promotor Francisco Santiago Júnior atuou como representante do órgão ministerial durante o julgamento.

De acordo com o advogado de defesa, Kêmeron Mendes Fialho, o réu agiu em legítima defesa, sendo que, a principal tese abordada era a absolvição. Ele também comentou que irá recorrer da decisão.

Advogado Kêmeron Mendes Fialho

“Nós tivemos uma decisão, respeitamos a soberania do veredicto do júri, mas iremos recorrer, e vamos pedir a oportunidade de um novo julgamento com um novo conselho de sentença. Nossa tese é a tese da absolvição, nós acreditamos na legítima defesa. Teve outras teses subsidiárias, mas a nossa tese principal é a legítima defesa”, afirmou.

Para o filho da vítima, Juciê Júnior Rodrigues, o resultado do julgamento reconforta o coração da família. “É um sentimento muito reconfortante por poder fazer a justiça que meu pai merece. Hoje ele deve está muito feliz no céu. Eu nunca parei de pensar, todo dia lembrava, era muito ruim, e ter essa ansiedade de relembrar esse momento é uma coisa que eu não desejo para ninguém”, afirmou.

Juciê Júnior

O filho da vítima ainda destacou a dor de não ter seu pai presente em sua formatura, no nascimento de sua filha e no crescimento do seu irmão mais novo.

A decisão

Os jurados não reconheceram a tese de absolvição do réu, assim como, a legítima defesa. Diante disso, os mesmos acolheram as qualificadores de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vida, e decidiram pela condenação do réu.

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