O Governo do Piauí sancionou a lei de número 7.724, que regulamenta a carga horária de 30 horas para os profissionais de enfermagem da rede estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na última segunda-feira (17).
Serão contemplados os profissionais que atuam na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados. A lei não é válida para os municípios ou para a rede privada.
No dia 20 de dezembro, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual coronel Carlos Augusto (PR), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e, desde então, aguardava sanção do governador Wellington Dias (PT).
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), enfermeiro Antônio Neto, a aprovação é um grande avanço para a categoria.
“Não tínhamos nenhuma lei estadual relacionada à carga horária da enfermagem. Apenas decretos e portarias que tratam de editais de concurso e seletivos, que poderiam ser alterados. A Organização Mundial da Saúde e diversos estudos que apontam a jornada de 30 horas como ideal para garantir uma assistência de Enfermagem segura”, comentou o presidente.
G1 PI