O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 9 de dezembro a lei de nº 7.652 que determina que o agressor que cometer o crime de maus-tratos deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido no estado do Piauí. A lei foi sancionada logo após o caso envolvendo os animais da Expoapi que ficaram feridos após se assustarem com os fogos de artifício.

A proposta é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e determina que nos casos de crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do estado do Piauí, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Quando a proposta foi apresentada na Alepi, a deputada Teresa Britto afirmou que a medida é mais uma forma de garantir a responsabilização do agressor pelo crime.

“A proposição visa cumprir o dever do estado de zelar pelo bem-estar animal. De forma que, além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do ato ilícito”, afirmou.

Legislação

O artigo 32, da lei de nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, diz que a prática ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com uma pena de três meses a um ano de reclusão, mas em setembro deste ano foi sancionada uma lei que aumentou crime para quem maltratar cães e gatos, para uma pena de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Além de prever punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.