A governadora em exercício Regina Sousa assinou, nessa terça-feira (16), decreto nº 20.251 que regulamenta a Lei n° 7.611, de 22 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Nordeste Acolhe – Piauí, de proteção social voltado para as crianças e adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da covid-19.

Segundo o documento, para o recebimento do auxílio deverão ser comprovados os seguintes critérios: ser criança/adolescente, em situação de orfandade bilateral ou de orfandade em família monoparental, conforme estabelecido na Lei nº 7.611, de 22 de outubro de 2021; e ser oriundo de família: com domicílio fixado, há pelo menos 1 ano antes da orfandade completa, no território do Estado do Piauí; com renda não superior a salários mínimos, antes do óbito dos pais, naturais ou adotivos; não ser beneficiário de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado.

Poderão ser beneficiários do auxílio tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta, extensa ou acolhedora, quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam, em todo caso, as condições exigidas pelo decreto.

De acordo com o decreto, o pagamento do auxílio no valor mensal de R$ 500,00 será interrompido quando o beneficiário alcançar a maioridade civil; houver a comprovação de cometimento de fraude para fins de participação no programa; quando o beneficiário estiver superado a condição de vulnerabilidade econômica ou social que justificou a concessão do dele; e adoção formal.

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