O procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura, expediu uma recomendação aos prefeitos municipais para que não sejam utilizados recursos públicos na promoção de festas carnavalescas e shows, caso o pagamento dos servidores esteja em atraso.

“Os munícipes de várias cidades do Estado do Piauí presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos, em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores municipais”, frisa o chefe do Ministério Público.

De acordo com o MP, as orientações devem ser seguidas mesmo que o inadimplemento atinja apenas parcela dos servidores, incluindo comissionados, temporários e inativos. Cleandro Moura ressalta que não é aceitável a gastança de recurso público em festas carnavalescas, se existirem débitos salariais.

O procurador-geral recomendou ainda, que os promotores de Justiça diligenciem no sentido de verificar o cumprimento das orientações por parte dos prefeitos, de forma a garantir a aplicação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Ainda segundo o Ministério Público, constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em prejuízo do cumprimento da obrigação constitucional do devido pagamento aos servidores públicos, os Promotores de Justiça procederão à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa. Os fatos apurados devem ser comunicados à PGJ, para que sejam adotadas medidas na seara criminal.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação [parcial ou integral] dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade”, explica o Procurador-Geral.

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