Policiais rodoviários federais prenderam na noite de sábado (06), na BR 316 em Picos, um motorista de 55 anos que ofereceu vantagem indevida para não ser autuado.

A ação iniciou-se durante fiscalização de rotina na BR 316, quando os PRFs deram ordem de parada a um VW/GOL 1.0 GIV, pois foi observado que a passageira, que estava no banco dianteiro do veículo, transportava uma criança em seu colo, gerando uma situação de insegurança à integridade e à vida do menor.

Durante a abordagem, foi indagado ao condutor acerca do transporte da criança de 04 anos sem o dispositivo de retenção adequado, o mesmo relatou que estaria vindo de um supermercado e, no momento da abordagem, estaria retornando para a sua residência.

Diante disso, a equipe PRF informou ao condutor sobre a lavratura do auto de infração referente à falta do dispositivo de retenção para o transporte da criança. Nesse momento o condutor pergunta aos policiais se os mesmos não “liberariam” o veículo sem a lavratura do auto de infração mediante o pagamento de um “negocinho”.

Constatado o oferecimento da vantagem indevida, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor e realizou a sua condução até a Delegacia de Polícia Civil de Picos para a tomada dos procedimentos cabíveis.

O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

Informações da PRF