No uso de suas atribuições legais e em observação as legislações estadual e federal, o Prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou o Decreto nº  144, de 20 de outubro de 2021, que regulamente medidas de prevenção a serem adotadas para contenção dos casos de covid-19 na cidade de Picos e determina medidas sanitárias excepcionais a serem colocadas em prática em todo território municipal entre os dias 20  e 31/10/21.

Entre as medidas adotadas, ressalte-se a exigência do “passaporte da vacina” para participação em eventos públicos comprovando ter sido imunizado com a segunda dose (ou dose única) a mais de 20 dias, ou, caso contrário, que tenha sido imunizado com pelo menos a primeira dose da vacina e apresentar exame negativo para a covid-19 48h antes do evento.

Para eventos em partidas de futebol, cinemas e outros locais, os organizadores deverão observar o limite de 50% do total da capacidade do ambiente.

Em eventos com shows, fica proibido pessoas em pé ou em pista de dança.

Em qualquer caso, fica mantida a obrigatoriedade de distanciamento entre pessoas de, pelo menos, 1,5m. O Decreto já está em vigor e a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Multas poderão ser aplicadas a quem descumprir as determinações, e podem variar entre 5 e 50 mil reais, além de outras sanções legais cabíveis.

Sancionada lei que garante a enfermeiros plantonistas do SAMU acesso a plano de cargos, carreira e salários

O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou, nesta quarta-feira, 20/10, lei que dispõe sobre a inserção dos Enfermeiros Plantonistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Picos, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.

O cargo de Enfermeiro Plantonista do SAMU foi criado pela Lei Municipal n°2.658/2015, e regulamenta plantões em escala de 12h de trabalho por 36h de descanso.

A nova lei agora traz a garantia de promoção e progressão na carreira a esses profissionais.

Prefeito Gil sanciona Lei que regulamenta o exercício das atividades de transportes de passageiros, delivery e entrega por motoboys

O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou, nesta quinta-feira, 21/10, lei que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais e transportes de passageiros (mototaxista), de entrega (delivery) e de mercadorias (motoboy).

A lei nº 3119/2021, de 20 de outubro de 2021, informa ainda que os detentores da autorização deferida poderão organizar-se em cooperativa, associação e sindicato, na forma da Lei, os quais os representarão junto ao órgão público gestor, fixando a quantidade de 1 moto para cada 100 habitantes, considerando a população oficial segundo dados do IBGE, entre outras providências.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (STTRAM).

Prefeito Gil sanciona Lei que regulamenta o programa Previne Brasil em âmbito municipal

No uso de suas atribuições legais o Prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, sancionou a Lei 3.125/2021, de 20 de outubro de 2021, que acrescenta e altera dispositivos à Lei Municipal nº 3.067, de 26/02/21, que trata sobre o Previne Brasil.

De acordo com o Ministério da Saúde o Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Ele leva em conta três componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas), pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde).

A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e Picos tem se destacado pelo crescimento alcançado nos últimos meses dentro do programa (saiba mais aqui).

Pela Lei sancionada em Picos, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2.021, a fase de transição estabelecida no art. 5° da Lei Municipal n° 3.067, de 26 de fevereiro de 2.021, que trata sobre o Programa Previne Brasil, conforme Portarias GM/MS n° 2.396, de 22 de setembro de 2.021, n° 985, de 17 de Maio de 2.021, e, n° 166, de 27 de janeiro de 2.021, que estabelecem o pagamento por desempenho equivalente a 100% (cem por cento) do alcance do Indicador Sintético Final, entre outras medidas.

CONFIRA OS DECRETOS

Decreto 144-2021 Medidas preventivas Covid-19 (1)

Lei 3119-2021 Regulamenta atividades de mototaxi

Lei 3122-2021 Inserção dos Enfermeiros Plantonistas do SAMU no PCCS Saúde

Lei-3125-2021-Altera-dispositivos-da-Lei-3067-2021-o-Programa-Previne-Brasil

CCOM – PMP