A prefeitura de Jardim do Mulato voltou a decretar novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 no município. O decreto municipal nº 071/2021 dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas de 10 a 31 de outubro de 2021.
Atualmente o município conta com 30 casos ativos da covid-19, segundo os dados de atualização do último boletim divulgado pela secretaria de Saúde do município.
Segundo o Decreto, estão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração, tais como: eventos culturais, atividades esportivas e sociais, o funcionamento de quaisquer estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos, com ou sem venda de ingresso.
– bares, restaurantes, trallers, lanchonetes, lanchonetes, balneários e similares no período de 10 a 31 de outubro de 2021 só poderão funcionar na modalidade delivery;
– o comércio em geral, incluindo padarias, poderão funcionar até às 17h;
– a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionado à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinada pelo Decreto;
– templos e igrejas poderão funcionar, sendo observado o público limitado de até 10% da sua capacidade;
– no horário compreendido entre as 22h e 5h, do dia 10 a 31 de outubro de 2021, fica proibido a circulação de pessoas em espaços públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade;
– fica determinado que não haverá paralisação dos serviços/atendimentos médicos nas UBS e Postos de Saúde do Município durante a vigência do decreto;
– os fiscais de vigilância sanitária com apoio da Polícia Militar deverão observar e adotar fiscalização das normas sanitárias, bem como realizar advertências, aplicação de multas e sansões estipuladas no decreto;
– fica determinado fiscais de vigilância sanitária com apoio da Polícia Militar que reforcem a fiscalização em todo o município no período de vigência do Decreto, em relação às seguintes proibições:
– aglomeração de pessoas;
– consumo de bebidos alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
– circulação de pessoas no horário compreendido entre as 24h e 5h, que não se enquadrem em situação de extrema necessidade.
Outras medidas:
– permanece proibido a realização de festas (incluindo aniversários, casamentos, eventos religiosos e similares), em ambientes abertos ou fechados;
– no caso de descumprimento do estabelecido no Decreto, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, assim como, da responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública.