O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.036, em que liberou eventos para públicos de até 500 pessoas em ambientes abertos ou semiabertos, e outras mudanças. As medidas sanitárias são impostas para conter a disseminação do coronavírus, causador da Covid-19.

Diferente das últimas semanas, em que o governo prorrogava o decreto por mais sete dias a cada domingo, dessa vez as medidas foram mantidas até o fim do mês de outubro.

A principal novidade é a liberação para eventos para até 500 pessoas em espaços abertos ou semiabertos, obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19. Segundo o decreto, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

  • em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

As demais medidas permanecem as mesmas decretadas na última semana. Veja abaixo as últimas mudanças decretadas pelo governo e as demais medidas restritivas:

Funcionamento do comércio

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

G1 PI