O governador Wellington Dias (PT) publicou, na segunda-feira (20), o Decreto nº19.976 com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 20 a 26 de setembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
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De acordo com o novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos, mas pela primeira vez, o governador Wellington Dias autorizou a realização de festas e eventos-testes nas áreas culturais, desportivas e agropecuárias, desde que apresentados projetos 30 dias antes do anúncio e venda de ingressos e aprovados pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal.
Outra mudança foi a retirada do toque de recolher de todo o Piauí. No último decreto assinado pelo governador, o horário que as pessoas não podiam circular em vias públicas era entre 02h às 05h.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Shoppings
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10 às 22h; para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até ás 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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