O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando suspensão de licitação no valor previsto de R$ 956.100,00 da Prefeitura de Valença do Piauí, administrado pelo prefeito Marcelo Costa. A decisão foi dada nessa quarta-feira (04).

De acordo com a denúncia, a licitação foi cadastrada no sistema Licitações Web no dia 13 de julho de 2021 e ocorreu em 16 de julho de 2021. No edital foi exigida certidão simplificada sendo que a mesma não poderia ser com data superior a 30 dias.

O noticiante afirmou ainda que “sendo assim na minha concepção alguém será beneficiado, uma vez que nem todo mês a empresa renova a referida certidão e pela data da publicação do edital, fica inviável obter a certidão em dois dias”.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em pesquisa ao Sistema Licitação Web constatou que o cadastro da Tomada de Preço 04/2021, que teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de adequação de estrada vicinal no município de Valença do Piauí, com valor previsto de R$ 956.100,00 e com data de abertura marcada para o dia 16 de julho de 2021, foi cadastrada no referido sistema apenas no dia 13 de julho de 2021, ou seja, 13 dias após a efetiva publicação do aviso do certame no DOM e 2 dias antes da abertura da sessão.

“O que de fato demonstra o descumprimento a Instrução Normativa do TCE/PI nº 06/2017, em especial o seu art. 6º que dispõe que o preenchimento eletrônico das informações relativas à abertura do procedimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso da licitação”, destacou a diretoria técnica.

Sobre a exigência na habilitação jurídica da Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 30 dias, a DFAM afirmou que “considerando que o edital foi disponibilizado apenas no dia 13 de julho de 2021 e a abertura do certame ocorreu no dia 16 de julho de 2021, torna-se inviável a obtenção de Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 30 dias, pois que nem todas as empresas possuem a certidão em comento com a data exigida”.

“Desse modo, vislumbra-se possível restrição de competitividade, pois, os interessados em participar da TP 04/2021 tiveram um prazo exíguo para preparar a documentação exigida no edital, em especial a exigência contida no item 4.4 letra “e”, uma vez que, as empresas que não possuíam a certidão tinha a necessidade de solicitar perante a Junta Comercial e somando-se ao fato da redução da capacidade de trabalho ocasionadas pelas medidas de restrição em virtude da pandemia, dificilmente as empresas interessadas conseguiriam obter a certidão em tempo hábil para participar do certame”, argumentou a DFAM.

Em sua decisão, o conselheiro destacou que “o perigo da situação fica evidenciado na possibilidade de causar dano grave ou mesmo de difícil reparação às partes interessadas e à Administração Pública”.

O conselheiro Delano Carneiro concedeu liminar para suspender a Licitação Tomada de Preços n° 04/2021 para que sejam corrigidas as falhas apontadas.

Outro lado

O prefeito Marcelo Costa afirmou, na tarde desta quinta-feira (05), que ainda não foi notificado pelo TCE.

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