A Justiça piauiense concedeu a A.B.S.N., de 23 anos, o direito de alterar o marcador de gênero em seu registro civil para não-binário, termo que caracteriza indivíduos que não se identificam com os gêneros binários feminino e masculino, ou se identifica com ambos. A decisão foi tomada na última terça-feira (20), é inédita no Piauí e a terceira em todo o Brasil.
Com a sentença, também é permitido o uso da linguagem neutra, que visa não especificar o gênero da pessoa. De acordo com a Defensoria Pública Regional de Corrente, responsável por requerer a concessão, A.B.S.N. percebeu ainda na adolescência que não se identificava com seu sexo biológico, o feminino. Aos 14 anos, passou a utilizar somente roupas masculinas.
Diante os desafios em conviver com o nome que não condizia com sua aparência e que estava presente em documentos pessoais, como a certidão de nascimento e a carteira de identidade, A.B.S.N. buscou cartórios para alterar o nome. Contudo, o pedido foi negado. Então, buscou a Defensoria Pública.
O juiz Igor Rafael de Alencar, que assinou a sentença, informou que conforme a Lei dos Registro Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, de nº 6.015/73, a modificação do nome é admitida em casos excepcionais como adoção e transição de sexo, exposição ao ridículo e necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves.
“A alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente”, diz um trecho da decisão.
O assessor técnico da Defensoria Pública Regional de Corrente, Abgail Neto, comemorou a decisão. “Fico muito feliz que em uma pequena cidade como Corrente, tivemos um tema como este, resolvido, atendido e respeitado pela sociedade e Judiciário”, afirmou.
G1 PI