O Ministério Público do Piauí (MP-PI) expediu uma recomendação para que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Picos, município 306 km ao Sul de Teresina, cancele a realização de um congresso com previsão de público de aproximadamente 1.300 pessoas, devido à pandemia da Covid-19.
O órgão deu cinco dias úteis para que o presidente da igreja se manifeste sobre o acatamento da recomendação. Procurado pelo G1, o pastor Carlos Alberto Costa de Sousa, presidente da igreja, informou que o evento será remarcado para outra data assim que possível.
O evento em questão é o 22º Congresso de Jovens da União de Mocidade (UMADEPI), que estava previsto para ocorrer entre os dias 23 e 25 de julho, no Estádio Municipal Helvídio Nunes de Barros.
De acordo com o MP, a realização do evento seria um desrespeito às medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, já que a regra para realização de eventos no momento, estabelecida em decreto do governo do estado, é para público de até 100 pessoas.
Além disso, também é necessário garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, conforme estabelecido no Decreto Estadual Nº 19.187. O ministério ressaltou ainda que o público-alvo do congresso são os jovens, que, salvo as exceções, não foram vacinados contra a Covid-19.
O órgão afirmou que representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa-PI) e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Piauí (COE-PI), que fazem parte do Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, também se manifestaram desfavoráveis à realização do congresso.
O MP recomendou ainda que a igreja se abstenha de realizar novos eventos com público acima de 100 pessoas e o promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão solicitou, na recomendação, que a Vigilância Sanitária do município se abstenha de autorizar a realização de eventos com capacidade maior que a permitida no decreto estadual.
Por fim, o ministério ressaltou que as organizações religiosas estão autorizadas a funcionar e a realizar cultos, desde que sigam as medidas higienicossanitárias de contenção à disseminação da Covid-19 contidas no Protocolo Específico Nº 024/2020.
Dentre as medidas do protocolo está a limitação de ocupação do espaço físico do templo no percentual de até 30% de sua capacidade.
G1 PI