O Ministério Público do Piauí expediu uma recomendação ao Governo do Estado para que seja cumprida a lei nº 7.501, que estabelece a prioridade na vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas (mulheres pós-parto) e lactantes no Piauí.

O projeto foi sancionado pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT), no dia 21 de maio, e foi de autoria do deputado Francisco Costa (PT), que justificou a necessidade da lei afirmando que em 2020 o estado do Piauí teve 875 gestantes com Covid-19, sendo que seis óbitos foram causados pela doença.

O parlamentar ainda destacou que as evidências científicas demonstram que entre 8 a 11% das gestantes, puérperas e lactantes que pegam a doença precisam de hospitalização, sendo que de 2 a 5% vão precisar de terapia intensiva.

Entretanto, grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades ainda não foram imunizadas. De acordo com a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), o estado está seguindo uma nota técnica divulgada pelo Ministério da Saúde que suspende a vacinação deste público. O órgão ministerial tomou esta decisão após um evento adverso grave ocorrer em uma gestante após ela receber a vacina AstraZeneca/ Oxford.

As grávidas e puérperas estavam sendo imunizadas em todo o Brasil desde o dia 26 de abril. Após a nota técnica do ministério, apenas as gestantes com comorbidades continuaram sendo vacinadas. Elas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer.

G1 PI