A Justiça Federal (JF) condenou o ex-secretário de educação do Piauí Antônio José de Castelo Branco Medeiros em ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a irregularidades na gestão de fundos para promover o financiamento da educação básica pública.

Procurado pelo G1, o Antônio José Medeiros afirmou que não houve má-fé e sim um erro de procedimento. O ex-gestor disse ainda que não houve dano aos cofres públicos, que o valor foi devolvido com correção monetária, que vai recorrer da decisão e que espera ser absolvido.

Na decisão em primeira instância, divulgada pelo MPF na segunda-feira (7), ficou determinado que o ex-gestor deve pagar multa equivalente a duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos.

Antônio José Medeiros teve ainda os direitos políticos suspensos por três anos e deve perder a função pública, caso exerça. Contudo, os efeitos práticos da decisão só ocorrem após o trânsito em julgado, ou seja, após passar por todas as instâncias da Justiça.

O processo

A ação teve início a partir de um inquérito civil público que apurou irregularidades na gestão do Fundef/Fundeb no estado do Piauí, nos anos de 2003, 2004 e dos anos de 2006 a 2009.

De acordo com o MPF, também foram apuradas suspeitas em um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 2007, em que o ex-secretário foi apontando como responsável pelas irregularidades.

Segundo o órgão federal, foram comprovadas condutas dolosas do ex-secretário “que fez transferências sucessivas e reiteradas de vultosas quantias de recursos federais das contas vinculadas do Fundef/Fundeb e do convênio para a conta geral do estado do Piauí”.

O MPF afirmou que isso impossibilitou o acompanhamento e comprovação da destinação das verbas. O órgão também considerou a conduta como frequente durante a gestão.

Para o ministério, isso impossibilitou o Tribunal de Contas do Piauí (TCE) de conferir a legitimidade e legalidade dos gastos efetuados. O prejuízo nos cofres públicos, segundo o órgão, equivale a R$ 861.351,47.

Defesa

Ainda de acordo com o MPF, o ex-secretário defendeu-se, no curso do processo, alegando a inexistência de atos de improbidade administrativa, ressaltando a aprovação das prestações de contas pelo TCE e a conclusão de inexistência de crime em relatório da Polícia Federal que investigou supostas irregularidades no Fundef-2004 da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc).

No entanto, a Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que os pagamentos à custa de recursos do Fundef/Fundeb e do convênio FNDE somente poderiam ser legitimamente quando realizados por meio de débitos nas contas específicas vinculados às finalidades da educação e do objeto conveniado, possibilitando, assim, o controle acerca da correta aplicação.

“Para a Justiça, ficou caracterizada a prática consciente de atos ímprobos, ante a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como pela ausência de publicidade de atos oficiais”, afirmou o MPF.

Ainda assim, a Justiça indeferiu os pedidos de ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público realizados pelo MPF, sob a justificativa de que não ficou demonstrada a presença do dano aos cofres públicos.

O MPF informou que recorrerá para reformar a decisão quanto ao reconhecimento do dano e a ampliação de todas as sanções solicitadas a Antônio José Medeiros.

G1 PI