Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão do auxílio doença. Agora, o beneficio não pode ser negado mesmo sem a realização da perícia presencial, em uma agência da Previdência.
A advogada Raylena Alencar, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PI, explica que o beneficiário precisa apresentar agora somente a documentação médica, como laudos, exames e atestados, além de documentos que comprovem a situação regular junto ao INSS.
Em caso de negativa por parte do perito, o beneficiário deve ser convocado para uma perícia presencial.
“Com as novas regras trazidas essa semana, eles falam que agora não se pode mais negar o o auxílio por documentação médica sem que haja perícia médica. Caso o médico perito conclua que falta documentação, é aberto um chamado e dentro de sete dias aquele segurado precisa estar marcando uma perícia presencial”, explica advogada.
Os pedidos de auxílio doença podem ser feitos no Meu INSS (aplicativo ou site), na aba de “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”. Existe, também, a opção de solicitar pelo telefone 135.
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