O Governo do Piauí instituiu um auxílio emergencial de até 1.200,00 para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A Lei, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) na sexta-feira (14), criou o cartão Pro Social, destinado às famílias impossibilitadas de manter o sustento próprio.
O benefício consiste no pagamento de até 1.200,00, em até seis parcelas mensais de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado.
Para ter acesso ao benefício, a família deverá apresentar a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pela totalidade dos membros, excluídos os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
A Lei afirma que são consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda mensal per capita de até R$ 89,00 e famílias em situação de pobreza aquelas com renda mensal per capita acima de R$ 89,00 e igual ou abaixo de R$ 178,00.
Para receber o auxílio, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e identificadas no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí.
É exigido também que os candidatos não estejam recebendo qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego.
Famílias que recebem auxílio emergencial do Governo Federal, por exemplo, podem ser consideradas elegíveis para o cartão Pro Social após deixarem de receber o referido auxílio e desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo do Piauí.
G1 PI