O fim de semana segue com restrições de funcionamento das atividades e serviços considerados essenciais apenas no domingo (16). No sábado (15), o comércio em geral poderá funcionar normalmente. Bares e restaurantes poderão abrir até às 23h, porque o toque de recolher foi instituído a partir da meia-noite às 5h.

Sábado (15):

Bares e restaurantes podem funcionar até as 23h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;

Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;

Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.

Domingo (16):

A partir das 24h de sábado (15) até as 24h do domingo (16), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

Distribuidoras e transportadoras;

Serviços de segurança pública e vigilância;

Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

G1 PI