O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Com a diferença de 08 votos, Margareth do Zito (Republicanos) foi derrotada por Júnior Ribeiro (PSD) na disputa da prefeitura de Água Branca, no Piauí. Mas agora a votação da seção de número 108 pode ser anulada, pois as duas vias do Boletim da Urna não foram enviadas a 52ª eleitoral, responsável pela votação.

Diante da certidão comprovando ausência do boletim, a candidata do Republicanos pediu à Justiça Eleitoral a anulação dos votos nesta seção, bem como a recontagem e uma auditoria na urna. Não há possibilidade de 2º turno porque o município tem menos de 200 mil habitantes.

Candidata pede anulação de votos por suspeita de fraude (Reprodução)

A Justiça Eleitoral vai avaliar o caso e pode até punir o presidente da seção assim como os mesários por extravio do documento que comprova horário de início e término da votação, identificação da urna, número de eleitores e votantes na seção, a votação de cada candidato, votos nulos e brancos, assim como o resultado geral.

No Código Eleitoral, o artigo 221 diz que quando há extravio de documento essencial é possível que votação da determinada seção seja anulada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, com 100% das urnas apuradas, Junior Ribeiro teve 6.104 votos e Margareth do Zito 6.096.

Fonte: Meio Norte