O decreto nº 22/2020 publicado pela Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa nesta terça-feira, 13 de outubro, determina a suspensão de comícios, carreatas, poeirões, caminhadas e eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas.
A determinação vigora a partir desta quarta-feira, 14, com vigência até o próximo dia 31 do corrente mês e segue de acordo com aprovação do Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV2 (COVID-19) para Justiça Eleitoral através do Decreto 19.164 de 20 de agosto de 2020.
O decreto destaca também que haja redução no fluxo de pessoas dentro do comitê ou locais de reuniões para uma ocupação de 2 metros por pessoa (área livre de 32m² / 4m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido deve-se utilizar barreiras fiscais entre as estações de trabalho ou implementação temporária do rodízio de pessoas.
Conforme o Art 2º fica estabelecido que as reuniões presenciais ou eventos eleitorais obedecerá ao disposto no Pacto pela Retomada Organizacional no Piauí COVID-19, protocolo específico 44/2020, bem como as normas estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em todo e qualquer estabelecimento e reuniões de pessoas é indispensável e obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel segundo orientações dos órgão de controle citados no parágrafo acima.