O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.

Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.

O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.

A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.

O que é o auxílio para a merenda?

Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.

Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.

Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos – já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.

Agricultura familiar

O Pnae estabelece que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Pela sugestão do Congresso, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%.

No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque “haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas”.

Mais vetos

O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei:

1- Assistência para atividades não presenciais

O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro para o veto é que as despesas para cumprir a determinação “excedem os créditos orçamentários ou adicionais”.

2- Mudança na data do Enem e adaptação de calendários

O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta “viola o pacto federativo”.

No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.

No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.

Liberação de 200 dias letivos está mantida

A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava na terça.

Veja as regras para o cumprimento da carga horária em cada etapa de ensino.