Início Destaque Condutas vedadas pela Lei Eleitoral já estão valendo, alerta advogado

Condutas vedadas pela Lei Eleitoral já estão valendo, alerta advogado

Felipe Rodrigues

Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.

Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O termo é complexo e para esclarecer alguns pontos sobre a conduta vedada, a nossa reportagem conversou com o advogado eleitoral, Felipe Rodrigues, que fala sobre as permissões e proibições durante a campanha política de 2020; e também como os candidatos deverão proceder durante o pleito.

Confira a entrevista em podcast: