Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.
Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
O termo é complexo e para esclarecer alguns pontos sobre a conduta vedada, a nossa reportagem conversou com o advogado eleitoral, Felipe Rodrigues, que fala sobre as permissões e proibições durante a campanha política de 2020; e também como os candidatos deverão proceder durante o pleito.
Confira a entrevista em podcast: