O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou, nessa terça-feira (23), com uma ação civil pública contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro (PV). De acordo com o órgão, desde que assumiu o primeiro mandato no município, em 2013, gestor nomeou sucessivas vezes a esposa, o pai, duas irmãs, duas cunhadas, dois tios e um primo para cargos em sua gestão.
Procurada pelo G1, a prefeitura comunicou por nota que todas as nomeações foram realizadas dentro do que predispõe a lei, que o prefeito está tranquilo e que vai demonstrar a legalidade dos seus atos. Leia a nota na íntegra ao fim da reportagem.
Essas nomeações, segundo o MP, aconteceram sem a devida comprovação de que os nomeados possuíam capacidade técnica para os cargos. “O gestor realizou sucessivas nomeações e exonerações para várias secretarias do município e a direção de postos de saúde”, afirmou o órgão.
Conforme a ação, essas nomeações e exonerações foram feitas durante todo o primeiro mandato de Gilson Castro. “A esposa, por exemplo, iniciou a gestão do marido como secretária de Assistência Social e depois foi exonerada e nomeada para a Secretaria de Administração e Planejamento”, diz a ação.
De acordo com o MP, o pai do prefeito começou a gestão como secretário de Transporte e depois assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento. O promotor de Justiça responsável pela ação, Jorge Pessoa, classificou as mudanças como uma “dança das cadeiras”.
Na ação, Jorge Pessoa apresentou todas as portarias de nomeação e exoneração dos parentes, explicando o grau de parentesco, que foi confirmado através de buscas feitas no Banco de Dados Integrados (BID) do MP-PI.
Qualificação técnica
O promotor de Justiça solicitou que prefeito apresente documentos que comprovem a qualificação técnica dos parentes nomeados para os cargos em sua gestão.
Segundo o MP, a prefeitura informou que apenas a primeira-dama tem formação em ensino superior, enquanto o grau de formação dos demais é de ensino médio.
Ainda de acordo com o órgão, o município não encaminhou a documentação solicitada e justificou que não há exigência legal para que os secretários municipais tenham formação técnica.
O representante do MP afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a qualificação técnica serve para verificar se esse tipo de nomeação não fere a Súmula Vinculante nº 13 da corte e o princípio da moralidade administrativa.
Exoneração dos parentes
Na ação, o MP pede ao Poder Judiciário que conceda uma liminar determinando que o prefeito exonere, imediatamente, todos os seus parentes que atualmente ocupam cargos em comissão na gestão.
O promotor solicitou ainda que o gestor seja condenado por ato de improbidade administrativa e punido com as sanções previstas no artigo 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as sanções estão ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.
Leia a nota da prefeitura na íntegra:
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de João Costa – PI informa que todas as nomeações no âmbito da Administração Municipal, bem como, todos os atos administrativos foram e são realizados dentro do que predispõe a Lei.
Enfatizamos o compromisso da Gestão Municipal com o erário público. Todas as ações sempre foram pautadas na transparência e legalidade, demonstrando não apenas seu cuidado, mas seu apreço para trabalhar dentro do estabelecido pelas Leis Vigentes.
O Prefeito Gilson Castro está tranquilo e, quando for citado, demonstrará a normalidade e legalidade de todos os seus atos.
G1 PI