O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região derrubou a obrigatoriedade de testes para Covid-19 para funcionários atacadistas no Piauí. De acordo com a decisão, da juíza Elisabeth Rodrigues, os empregadores representados pela Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (APAD), entidade que ajuizou ação, serão obrigados a testar apenas empregados que apresentarem sintomas da doença.
A obrigatoriedade dos exames em todos os funcionários foi estabelecida por decreto da Prefeitura de Teresina. Procurada pelo G1, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão e que deve recorrer.
Com a liminar, concedida nessa segunda-feira (1º), as empresas atacadistas representadas pela APAD devem testar apenas funcionários que apresentem sintomas leves, moderados ou graves da Covid-19.
De acordo com a decisão, os sintomas deverão ser identificados através de avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho da empresa. Os empregados que tenham ou tiveram contato com casos confirmados também devem ser testados.
‘Viola relação de trabalho’
No mandado de segurança coletivo, a APAD alegou que o decreto instituiu obrigações para empregadores e trabalhadores, violando a relação de trabalho e instituindo uma medida que gera muitos custos e que “fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
“A obrigatoriedade de realização de testes para controle da Covid-19 é medida arbitrária que onera significativamente às empresas em face do alto custo dos testes”, cita a decisão.
A entidade afirmou ainda que devido ao “princípio da livre iniciativa”, as empresas têm liberdade de desenvolver suas atividades econômicas sem restrição por parte do poder público, a não ser que seja em cumprimento de uma lei.
Nesse sentido, ao entender da APAD, a Prefeitura de Teresina estaria impondo uma restrição desproporcional e descabida ao exigir a testagem de todos os funcionários como condição para funcionamento das empresas.
A associação classificou o decreto como inconstitucional de declarou que ele desrespeita a lei que trata de medidas para enfrentamento ao coronavírus por não ter “embasamento técnico, científico” e de estar “desassociada das orientações Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina”.
Em resposta, a PMT disse que a testagem em massa se faz necessária e é recomendada pela OMS em trabalhadores de maior exposição, como profissionais de saúde, segurança e de serviços considerados essenciais, por exemplo, funcionários de supermercados e farmácias.
‘Medida ineficaz’
Para a juíza Elisabeth Rodrigues a medida de testar todos os funcionários de forma indiscriminada não se mostra razoável porque não assegura a efetividade que a PMT deseja.
“Isso porque os testes para o diagnóstico da Covid-19 não apresentam resultados seguros quando realizados nos primeiros dias da infecção”, declarou a magistrada na decisão.
A juíza avaliou que ao testar assintomáticos existe grande probabilidade de resultados imprecisos, porque, de acordo com autoridades da saúde, a realização de determinados testes no início da infecção pode gerar resultados falso-negativos.
Desta forma, Elisabeth Rodrigues concedeu, em parte, a liminar para que as empresas representadas pela APAD não sejam obrigadas a testar todos os funcionários, apenas os que apresentarem sintomas.
G1 PI