A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a lei que proíbe o corte no fornecimento de energia e água pelo período de 60 dias no Piauí. O prazo pode ser prorrogado até o fim da pandemia do coronavírus. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (20).
O presidente da Alepi, Themístocles de Sampaio Pereira Filho, decretou que a regulamentação deve acontecer em caráter de urgência. Sua execução deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias.
A lei prevê ainda, que usuários inadimplentes também tenham os seus serviços de abastecimento e fornecimento mantidos. Devendo ser imediatamente restabelecido caso o usuário esteja com fornecimento cortado.
Ainda conforme a lei, o não cumprimento acarretará na multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 300 mil. O valor será convertido em doações para instituições filantrópicas.
G1 PI