Para saber tudo sobre o título de eleitor, biometria, eleições e outros serviços, não é preciso ir a um cartório eleitoral. Em tempos de coronavírus, é importante reiterar ao eleitor que ele pode ter acesso a documentos e informações pelos canais on-line da Justiça Eleitoral.
A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
A Justiça Eleitoral fornece, em suas páginas na internet, conteúdos sobre os mais diversos temas. Pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível emitir e validar certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento e de composição partidária.
E, se o cidadão ainda não tem título de eleitor, é possível iniciar os requerimentos de alistamento eleitoral mediante o sistema Título Net. Por meio do pré-atendimento, também é permitido solicitar transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais.
O chefe da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, em entrevista ao Grande Jornal – transmitido simultaneamente pelas rádios Grande FM e Difusora de Picos – falou que os servidores do Tribunal Regional Eleitoral não fazem, neste momento, nenhum atendimento presencial e instruiu o eleitor a realizar os procedimentos de forma online através do endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br.
“Ele [o eleitor] deve acessar o site do TRE, que é http://www.tre-pi.jus.br, lá ele vai acessar a aba ‘Eleitor e Eleições’ e a aba ‘Atendimento ao eleitor’, depois ele vai preencher o formulário com todos os dados, informando o que ele deseja, se é uma revisão, uma transferência, e informa um e-mail para que ele possa se comunicar, receber uma resposta. Ele precisa enviar uma selfie, fotos de todos os documentos, deve tirar uma foto do seu rosto junto com o documento de identidade, enviar tudo para o cartório, para que o cartório analise e proceda o processamento”, explicou.
Borges destacou ainda que após o pedido, o cartório deve enviar ao eleitor, através do e-mail informado no cadastro, uma certidão emergencial que certifica regularidade ao eleitor.
CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA COM LUÍS BORGES