De acordo com a sentença, Chico Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter desviado, no ano de 2007, valores oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), recursos que tinham por objetivo a construção de módulos sanitários domiciliares. Consta nos autos que o ex-prefeito repassou o dinheiro a empresas sem que estas tivessem prestado o serviço, e sem a realização de processo licitatório.
“A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Controladoria Geral da União (CGU), em visitas técnicas, apontaram a inexecução das obras. De fato, em visitas realizadas em julho de 2008 e março de 2011, a FUNASA constatou que nenhum dos 174 módulos sanitários previstos se encontrava concluído pela empresa contratada, a qual apenas iniciou a edificação de 45 módulos, todos com impropriedades estruturais, tendo sido 31 módulos finalizados pelos próprios moradores”, diz o documento no qual consta a decisão. O valor repassado pela FUNASA corresponde ao montante de R$ 208.652,98 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Mediante as provas apresentadas, a juíza decidiu condenar Chico Filho a sete anos de detenção, penalidade prevista para condutas apontadas no Art. 90 da Lei nº 8.666/93, que consistem em “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
A magistrada também considerou o Art. 1º, Inciso I do Decreto Lei 201/67, que diz que “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa correspondente a 3% sobre o valor do contrato celebrado com a FUNASA.
Por fim, a juíza decretou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura Chico Filho esteja ocupando.
Prefeito Antônio Sobrinho também foi condenado
Além de Chico Filho, a juíza condenou no mesmo processo o prefeito de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho da Silva. Ele foi condenado a dois anos e três meses de prisão por ter participado de um esquema de fraude de processo licitatório junto à Prefeitura de Uruçuí, através de sua empresa, Mágila Construtora Ltda, onde foi forjado o caráter competitivo de uma tomada de preços, com o objetivo de desviar os recursos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
Fonte: GP1