O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o River Atlético Clube a dois jogos com portões fechados e multa de R$ 20 mil. A decisão foi por unanimidade.

A pena aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar, em sessão desta quarta-feira (4), se deu por conta dos problemas no jogo com o América (RN), pela Copa do Nordeste, no dia 9 de fevereiro.

O clube portiguar também foi punido, mas com perda de um mando de campo com portões fechados e multa de R$ 8 mil.

O relator do processo foi o auditor José Nascimento, que teve seu voto acompanhado na íntegra pelos auditores Jurandir Ramos, Manuel Márcio e Alessandra Paiva, e pelo presidente do STJD, Sérgio Martinez.

Cabe recurso da decisão para o pleno do STJD. O River ainda não se posicionou sobre a punição.

O River deve cumprir o primeiro jogo da pena no confronto com o Santa Cruz (PE), na última rodada da Copa do Nordeste, dia 21 de março. Isto caso não consiga reverter a decisão até lá.

Albertão segue interditado
A pena aplicada ao River e a interdição do Albertão, definida pelo STJD por decisão liminar, são questões distintas do mesmo processo. O estádio seguirá vetado para jogos enquanto novos laudos de órgãos de segurança sejam apresentados, o que independe da decisão tomada nesta quarta-feira.

No início da semana, Genivaldo Campelo, presidente do River, informou que deseja conseguir os laudos o quanto antes para obter a liberação.

Manifestação dos advogados
O River foi defendido pelo advogado Isaac Chaficks, que apresentou o boletim de ocorrência registrado pelo River e fotos de torcidas envolvidas, o que é levado em conta para atenuar penas nesses casos.

– A polícia prendeu inúmeras pessoas ao final do jogo. O major disse que prendeu outras pessoas e o presidente do River pediu o Boletim de Ocorrência da confusão e recebeu a informação que não tinha. Por essa razão o presidente do clube identificou os que conhecia e pediu para inserir os demais presos. Cenas lamentáveis e o clube fez o que podia. O presidente fez o BO indignado. 

O advogado ainda ressaltou a punição aplicada com a interdição do Albertão, apontado por Chaficks como “o único estádio no Piauí com condições para receber os jogos do Piauí”, segundo declaração publicada no site do STJD.

Patrícia Saleão, advogada do América-RN, atuou com discurso semelhante ao advogado do River, e ressaltou que o clube não tem condições de impedir quem já vai ao estádio com intenção de brigar.

– As torcidas organizadas possuem bandidos travestidos de torcedores e que geram problemas e punições aos clubes no Brasil inteiro. Essas pessoas vão ao estádio simplesmente com a intenção de brigar. Por mais que um clube adote as medidas preventivas estabelecidas e as repressivas se a totalidade ou maioria quiser causar tumulto e briga não há quem consiga conter. 

O processo da Copa do Nordeste
Pelas brigas entre torcedores, River e América foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre deixar de tomar providências para prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos (somente o River foi citado neste último item). As penas previstas vão de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a 10 partidas.

Em razão de terem sido citados por mais de uma infração, River e América também respondem no artigo 184, que prevê o acúmulo das penas a serem aplicadas.

Outro processo: nova multa
O River também foi julgado em outro processo, nesta quarta-feira (4). O Galo foi penalizado com R$ 100 de multa por invasão de campo no jogo com o Bahia, pela Copa do Brasil, também no início de fevereiro.

O árbitro do jogo relatou em súmula que “após o termino da partida cinco pessoas não identificadas, saíram do túnel do vestiário da equipe do river atlético clube e invadiram o campo de jogo para comemorar com os atletas da equipe citada.”

Por conta disso, o Galo foi citado novamente no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, especificamente no inciso que trata de prevenir invasão de campo.

Cidade Verde