O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu Recomendação à prefeita do município de São João da Canabrava, Mércia de Araújo Abreu, para que demita servidores não ocupantes de cargos efetivos.

A Recomendação considera, dentre outros pontos, que a prefeita Mércia descumpriu a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal ao extrapolar o limite constitucional com despesas com pessoal. No período de janeiro a agosto de 2019, a prefeita Mércia teria utilizado 56,48% das receitas do município com servidores, enquanto o limite era 54%.

O promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, estabeleceu o prazo de até o dia 31 de maio para que o município adeque suas despesas com pessoal aos limites prudenciais fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público recomendou à prefeita a imediata exoneração, demissão ou afastamento de pessoas que exerçam cargo ou função pública sem aprovação em concurso público ou em teste seletivo, ou celetistas contratados por período superior a um ano.

Recomenda, ainda, que o município não efetue contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento.

O promotor Maurício Gomes advertiu que o descumprimento da Recomendação pode caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade e implicar na adoção de medidas administrativas, ações judiciais cabíveis e futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

A Portaria é datada do dia 08 de janeiro de 2020 e foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí no último dia 21 de janeiro.

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