O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novos critérios para a constatação de morte encefálica. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) e alteram as regras atuais, vigentes desde 1997.
Os pacientes com suspeita deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do início do protocolo que confirmava ou não a falta de atividade cerebral. De acordo com o documento, passado o período de tratamento e confirmação da morte, não será mais possível que o paciente fique no hospital com os aparelhos ligados.
Para ser confirmada a morte cerebral, o médico observa se o paciente está em coma não perceptivo (coma profundo), falta de reatividade supraespinhal (ausência de reflexos motores), apneia (ausência de respiração) persistente; presença de lesão encefálica de origem conhecida e irreversível; temperatura corporal acima de 35 °C.
Com a atualização, após a suspeita, o paciente deve ter acesso a todos os tratamentos possíveis por no mínimo seis horas. Passado esse período, o processo de confirmação pode ser iniciado.
Para a coordenadora da Central de Transplantes do Piauí, Lourdes Veras, as atualizações são necessárias em todas as especialidades da medicina. “O papel da Central Estadual de Transplantes é garantir a lisura dos procedimentos exigidos para o Diagnóstico da Morte Encefálica. As atualizações técnicas são necessárias em todas especialidades da Medicina. A nova resolução do CFM está de acordo com as boas práticas internacionais, tornando o diagnóstico de morte encefálica mais atualizado, racional e continuará sendo realizado por profissionais especializados e capacitados como sempre foram”, explica a coordenadora.
Além de neurologistas, também estarão habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão indicar um profissional de confiança.
Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente deve ser submetido a um teste de apneia e a exames complementares.
Também devem ser realizados os exames de angiografia cerebral, eletroencefalograma, doppler transcraniano e cintilografia. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame, afirmou o Conselho.
O paciente também deve ser submetido a um teste de apneia, que estimula o centro respiratório de forma máxima. Com a nova resolução, apenas um exame será suficiente – antes, eram feitos dois.
Para se qualificar para dar o diagnóstico de morte encefálica, o médico deve passar por cursos que tenham duração mínima de oito horas, sendo quatro de discussão de casos clínicos. As aulas práticas devem ter um instrutor para no máximo um grupo de oito alunos. Deve haver suporte remoto para esclarecimento de dúvidas por, no mínimo, três meses. Além disso, será obrigatório que o médico tenha experiência de, ao menos, um ano em atendimento de paciente em coma para que ele possa participar do curso.
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