A nova lei federal que permite o registro em cartório de imóveis de áreas pobres sem necessidade de apresentação do habite-se esbarra em limitações impostas pelo próprio texto da norma e na falta de regulamentação.

O habite-se é uma certidão expedida pelas prefeituras que comprova que uma construção foi concluída dentro das regras legais. Em geral, os cartórios a exigem para poder fazer o registro do imóvel, que define quem é o proprietário dele.

A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios: