O segundo-tenente Edson Carlos da Silva Lima, do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, perdeu seu posto e sua patente após ser acusado de estuprar uma criança de 12 anos. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante sessão ordinária judiciária realizada nesta segunda-feira (7).
O crime de estupro ocorreu em dezembro de 2009 em um motel localizado na BR-316. Edson Carlos foi preso no dia 19 de junho de 2018, na sede do Corpo de Bombeiros, durante expediente, na Avenida Miguel Rosa, zona Sul de Teresina. Na época da prisãom, Edson Carlos estava afastado apenas do serviço e das funções operacionais, mas cumpria expediente na parte administrativa.
“Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, rejeitou a apelação movida pela defesa do agora ex-segundo-tenente, que pedia a manutenção da patente de oficial do acusado. Para a defesa, a lei estadual n.º 3.728/1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí, não se aplica a bombeiros militares”, informou o TJ-PI.
O voto do desembargador Raimundo Eufrásio foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
O TJ-PI ressaltou que, para o relator, a justificativa da defesa do acusado “não assiste razão”, uma vez que o texto da lei afirma que as suas disposições se aplicam aos oficiais do corpo de bombeiro, como está discriminado no art. 19 da peça: “aplicam-se aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, no que couber, as disposições desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Raimundo Eufrásio “também rejeitou a afirmação da defesa de Edson Carlos de que o ato praticado não seria incompatível com o oficialato”.
Para o desembargador, o estupro de vulnerável, considerado crime hediondo, “consubstancia conduta irregular e, sem dúvidas, violadora da honra, do pundonor policial-militar e do decoro da classe”. Além disso, há o agravante de Edson Carlos ter sido instrutor do Pelotão Mirim, projeto da Polícia Militar, frequentado pela vítima.
Já o Corpo de Bombeiros disse apenas que “a exclusão é consequência de Procedimento administrativo Interno e Ação Penal Condenatória” contra o acusado.
Fonte: Cidade verde